Emissor NFC-e Suporte Gratuito

Data da postagem: 04/08/2021 10:02:37

Uma plataforma totalmente online emite em poucos segundos NFC-e de onde estiver.

Você sabe o que é Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica a NFC-e, foi criada para substituir notas de papel emitidas por impressoras ficais as ECF, oferecendo uma solução mais prática e ágil para as empresas que precisam emitir esse documento fiscal. O objetivo dessa nota é informatizar o procedimento de emissão da nota fiscal, diminuir custo porque as impressoras fiscais tinham um custo elevado e sem contar que também tinha um memoria e dependendo do tamanho da empresa poderia ficar obsoleta em pouco tempo.

Emissor NFC-e na Plataforma Sicok

O emissor é um dos recursos disponíveis em nossa Plataforma de Gestão, fornecemos a sua empresa uma solução completa para emissão de vários documentos fiscais, como NFe, NFCe, NFSe, CTe, CTEos, MDFe.

Além de ter uma gestão dos documentos fiscais atendendo ao fisco, nossa plataforma disponibiliza vários outros módulos para ajudar e auxiliar você na gestão e em tomada de decisão.

Nossa plataforma é homologada na SEFAZ do Estado do Paraná uma exigência em nosso estado.

Temos comunicação direta e em tempo real com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).

Conheça nossos planos

Quer conhecer um pouco mais sobre nossa Plataforma entre em contato com nossa equipe teremos o maior prazer em atender você e sua empresa.

Queremos surpreender você.

Dúvidas mais frequentes em relação com NFC-e.

Qual prazo de cancelamento das NFC-e?

Cada estado tem sua regulamentação para esse tipo de evento, no Estado do Paraná o prazo para cancelamento de Nota Fiscal Consumidor Eletrônica é de 15 minutos a conta da data de autorização pela SEFAZ. Caso seja de outro estado recomendamos que consulte essa informação junto a SEFAZ do seu estado ou até mesmo com seu contador.

Após o prazo de cancelamento o que posso fazer?

O recomendado é sempre pedir orientação com seu contador ou a SEFAZ do seu estado, mais alguns estados é permitido você realizar uma operação que no caso seria uma nota de devolução de venda.

Preciso sempre informar um CPF?

A Sefaz definiu o Valor Máximo, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para uma NFC-e que não possua os dados completos do Destinatário. Esses dados do Destinatário correspondem ao CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, ao Nome do Destinatário e ao Endereço do Destinatário, ou seja, não se pode emitir uma NFC-e, com Valor Total maior que R$ 10.000,00 sem que os dados do Destinatário sejam informados.

Esse valor pode variar de Estado para Estado. O valor de R$ 10.000,00 é apenas um valor padrão, adotado pela Sefaz Nacional, mas as Sefaz Estaduais poderão alterá-lo, para mais ou para menos.

Foi publicada na Nota Técnica 2012/004 (v. 1.2) a definição para essa exigência. Na NT diz o seguinte:

"Definido o valor máximo da NFC-e sem identificação do destinatário, parametrizável por UF (valor default: R$ 10.000,00);"

Exceções:

O estado de Pernambuco é obrigatório que o emissor informe o destinatário da NFCe para qualquer documento acima de R$ 1.000,00.

O estado de Minas Gerais é obrigatório que o emissor informe o destinatário da NFCe para qualquer documento acima de R$ 3.000,00.

O estado de Tocantins é obrigatório que o emissor informe o destinatário da NFCe para qualquer documento acima de R$ 3.000,00.

O estado de Sergipe é obrigatório que o emissor informe o destinatário da NFCe para qualquer documento acima de R$ 5.000,00.

O estado de Mato Grosso é obrigatório que o emissor informe o destinatário da NFCe para qualquer documento acima de R$ 1.000,00.

É sempre válido consultar a SEFAZ e o seu Contador, porque as legislações de cada estado podem sofrer mudanças.

Empresa no regime MEI pode emitir NFCe?

Em alguns estados essa operação é permitido um exemplo é no estado de Goiás, mais outros não exemplo em nosso Estado no Paraná empresa no regime MEI só podem emitir notas fiscal avulsa eletrônica NFAe e sua emissão é feita pelo site da SEFAZ do estado do Paraná sem custo para empresa.

Caso tenha dúvida se em seu estado empresa no Regime MEI tem permissão para emissão de NFCe fala diretamente com a SEFAZ do seu estado ou com seu contador.

Posso emitir NFCe para um cliente que seja de outro estado?

Não, a NFCe é permitida apenas para operações dentro do estado do emitente.

Para Operações fora do estado ou fora do país, o documento a ser emitido é uma nota fiscal eletrônica a NF-e (modelo 55).